A taxa condominial é cobrada de todos os condôminos para custear as despesas mensais do condomínio. Essa taxa varia de acordo com o número de unidades, tamanho do condomínio, estrutura, funcionários e manutenções pertinentes.
Ocorre que, em alguns casos, em tempos de crise por um exemplo, alguns condôminos deixam de arcar com suas responsabilidades e não pagam o valor da taxa condominial, podendo essa situação se estender por meses.
Ao verificar a inadimplência, o síndico possui dois caminhos para promover a cobrança: judicial e extrajudicial.
A cobrança judicial depende de processo, devendo o síndico em conjunto ao advogado do condomínio, promoverem a ação para cobrar do condômino as taxas condominiais vencidas.
A cobrança extrajudicial não depende de processo e pode ser realizada amigavelmente através de acordo entre o síndico e o condômino.
Importante salientar que para ambos os tipos de cobrança, o condomínio pode cobrar do condômino inadimplente 1% de juros e 2% referente a multa por inadimplência, bem como atualização monetária.
Em ambos os casos existe a importância da atuação do advogado do condomínio, tanto para promover o acordo entre as partes, quanto para dar início ao processo de cobrança judicial.