7 INFORMAÇÕES SOBRE UNIÃO ESTÁVEL
Atualmente, caiu por terra a ideia de que um casal para dividir o mesmo teto, ou ter a intenção de formar uma família precisam, necessariamente, celebrar um casamento, ou como muitos dizem, assinar um contrato.
A sociedade foi se desenvolvendo, ao ponto de que as pessoas não acham mais necessário o matrimônio para estabelecer laços sólidos de afetividade. Dessa forma, a legislação se viu obrigada a resguardar também os direitos desses casais, os quais iremos demonstrar a seguir.
1 – O QUE É CONSIDERADO UNIÃO ESTÁVEL?
Trata-se da união entre duas pessoas, sem vínculo matrimonial, mas que convivem como se casados fossem, de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Importante apontar que a união estável é uma situação de fato, independente de um documento assinado, ela se prova pela maneira que o casal convive e se porta perante a sociedade.
2 – É NECESSÁRIO UM PERÍODO MÍNIMO PARA CONFIGURAR A UNIÃO ESTÁVEL?
A lei não estabelece um tempo mínimo para caracterizar que um relacionamento é uma união estável. O critério para saber se a relação é contínua e duradoura é subjetivo e depende de outros elementos de prova.
Vale apontar que, apenas para fins previdenciários a lei exige o prazo de 2 (dois) anos para obter benefícios.
3 – PRECISO MORAR JUNTO COM O MEU COMPANHEIRO OU TER FILHOS PARA SER RECONHECIDA A UNIÃO ESTÁVEL?
A lei não estabelece como requisito para união estável que o casal resida no mesmo endereço, no entanto, é um bom indicador. Em relação aos filhos, também não há qualquer obrigatoriedade nesse sentido.
4 – A UNIÃO ESTÁVEL ALTERA O ESTADO CIVIL?
Viver em união estável não altera o estado civil das pessoas, pois não é um ato solene como casamento. Portanto, se você vive em união estável, o seu estado civil continua o mesmo, como por exemplo, solteiro ou viúvo.
5 – POSSO FORMALIZAR MINHA UNIÃO ESTÁVEL?
A união estável pode ser formalizada através de declaração particular ou através de escritura pública, mas não há uma forma pré-estabelecida em lei. Apesar de não haver a obrigatoriedade do acompanhamento de advogado, é aconselhável que haja um profissional especializado dando todo o suporte para o casal, para que futuramente não haja dúvidas nem arrependimentos sobre os termos que foram acordados.
6 – EU NÃO TENHO CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL, COMO FAÇO PARA COMPROVAR?
Se não há um contrato de união estável formalizado, devem ser utilizados outros meios para comprovar a existência da relação, bem como seus requisitos caracterizadores.
Nos processos judiciais, podem ser juntadas fotos, compartilhado extratos bancários, impostos de renda, comprovante de dependência em planos de saúde, até a conta familiar na Netflix ou Spotify servem de elementos de prova.
No entanto é importante frisar que, cada caso possui sua particularidade e cabe ao advogado especializado utilizar a melhor tese e juntar as provas que achar conveniente. Por isso, busque o auxílio de um profissional.
7 – POSSO CONVERTER MINHA UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO?
É possível converter a união estável em casamento, inclusive retroagindo desde o início da relação. Também há a possibilidade de celebrar o casamento civil e ainda, documentar a união estável que existiu até aquele momento. É aconselhável não deixar desprotegido esse período em que o casal conviveu em união estável, pois pode refletir no patrimônio de ambos.