O contrato de promessa de compra e venda é um contrato preliminar e o Código Civil prevê o seguinte modelo.
Trata-se de um contrato preliminar o qual o proprietário promete a venda e o comprador promete a compra do bem a ser realizada futuramente. Mas não se trata de mera opção, em que o possível comprador tem a preferência pela compra, e sim de um compromisso assumido entre as partes de que o negócio será fechado dentro de um determinado período.
Caso o contrato não preveja o direito de arrependimento ou cláusula de retrovenda pelas partes, o possível comprador adquire direito real à aquisição do imóvel. Assim, caso o proprietário não cumpra com o contrato, o comprador pode entrar com ação para