Você comprou um celular novo e, ao abrir a embalagem, percebeu que não tinha o carregador na caixa. E agora?
Desde 2020, a Apple e a Samsung passaram a vender seus aparelhos sem os carregadores, obrigando os consumidores a comprarem o item separadamente, caracterizando venda casada.
Mas afinal, você sabe o que é venda casada?
Venda casada é o termo utilizado para descrever a situação em que a compra de um produto está condicionada a compra de outro item, sendo uma conduta proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse caso, trata-se de uma venda casada às avessas. Isto porque, no lugar de condicionar o item à aquisição do produto como na venda casada tradicional, as empresas obrigam os consumidores, por vias indiretas, a comprar um item (carregador) sem o qual o celular se mostra completamente inadequado à utilização
Mas como ficam os consumidores?
Já existem diversas decisões judiciais sobre esse tema, no sentido de que o consumidor se vê obrigado, de maneira indireta, a comprar um carregador, considerando como prática abusiva a conduta das empresas que assim o fazem.
Assim, com base nas relações de consumo, os juízes vêm condenando a Apple e a Samsung a fornecerem gratuitamente o carregador ao consumidor, além de restituí-los pelos danos materiais advindos com a compra do item, bem como a indenizá-los à título de danos morais.
Além disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública decretou a suspensão da venda de iPhones sem carregador em todo o Brasil, multando a Apple Computer Brasil em R$12,3 milhões de reais, cassando também os registros dos smartphones da marca, a partir do iPhone 12 junto a Anatel.
Deste modo, quem comprou um Samsung novo dos modelos: Galaxy S21 FE, Galaxy S21, Galaxy S21+, Galaxy S21 Ultra, Galaxy S22, Galaxy S22+, Galaxy S22 Ultra, Galaxy Z FOLD3 e Galaxy Z FLIP3; ou quem comprou um Apple novo dos modelos: iPhone 11, iPhone 11 Pro; iPhone 11 MAX, SE (2ª geração), SE (3ª geração), iPhone 12, 12 Mini, 12 Pro, 12 Max, iPhone 13, 13 Mini, 13 Pro e 13 Max, pode sim, ser indenizado pelos prejuízos decorrentes da conduta abusiva e ilegal da empresa fabricante do aparelho.
Se esse é o seu caso, procure um profissional de sua confiança para tirar suas dúvidas e garantir o seu direito.