Um assunto polêmico e tópico das principais dúvidas em um Condomínio é a respeito da Lei do Silêncio.
De início, é certo informar que não existe propriamente a lei do silêncio que vale para todos, o que temos são conjuntos de regras adotadas para conter quem excede o barulho em sua residência ou trabalho.
Em relação aos condomínios, de acordo com o Código Civil, deve-se manter sempre o sossego, segurança e saúde de todos que ali habitam. Sendo assim, o sossego é realmente garantido por lei.
Em segundo ponto temos a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, desenvolvida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Esta norma é usada para regulamentar em decibéis a quantidade de barulho, controlando o ruído em áreas residenciais da seguinte forma:
– Até 55 decibéis para o período das 7h às 20h (diurno);
– Até 50 decibéis para o período das 20h às 7h (noturno);
– Caso o dia seguinte seja domingo ou feriado, a faixa de horário noturno é estendida até as 9h.
Para garantir o silêncio e o sossego temos também Leis Municipais que delimitam a quantidade de decibéis possíveis para cada horário do dia, sejam em dias comuns ou feriados e finais de semana.
É importante se atentar a essas normas, mas também delimitar no condomínio a quantidade de decibéis possíveis durante cada dia e horário através da Convenção do Condomínio e de seu Regimento Interno.
É muito comum em condomínios os moradores terem dúvidas a respeito do excesso de barulho, dessa forma sempre buscam o auxílio do síndico. Em primeiro momento, o síndico deve tratar o assunto de forma pacífica com o infrator, reforçando as normas do condomínio e as leis apresentadas. Caso a abordagem pacífica não surta efeito, o condômino ou síndico podem chamar a polícia e registrar um boletim de ocorrência.