VOCÊ SABE O QUE É CONTRATO DE NAMORO?
É ciência de todos que nos últimos dois anos, devido à pandemia, muitos casais que já possuíam um envolvimento afetivo, resolveram dividir o mesmo teto, com o objetivo de não se expor ao vírus e, principalmente, economizar nas despesas mensais, pois muitos ficaram desempregados ou passaram a trabalhar na modalidade home office. Esses casais de namorados nunca tiveram a intenção de avançar o “status” do relacionamento, apenas decidiram enfrentar o momento pandêmico juntos.
Nessa época se começou a falar muito em contrato de namoro, por mais que fosse uma modalidade que já existisse anteriormente. Dessa forma, os pares começaram a se preocupar com a possibilidade de se verem em uma união estável e sofrerem as consequências patrimoniais derivadas de um possível reconhecimento.
Assim, o contrato de namoro passa a ser difundido em proporções significativas, sendo um meio eficaz para preservar as expectativas de um relacionamento que não tem a intenção primária de avançar além do namoro, evitando futuras “dores de cabeça”.
1 – O QUE É CONTRATO DE NAMORO?
O contrato de namoro é um documento formalizado entre duas pessoas, registrado em cartório, em que elas afirmam ter apenas um namoro, sem o objetivo de constituir família, afastando assim os efeitos da união estável e resguardando o patrimônio de ambos de futuras consequências, como partilha de bens, pensão, direito sucessório em caso de falecimento, entre outros.
Resumindo, nesse contrato há a afirmação de que apesar de estarem em um relacionamento público, contínuo e duradouro, não existe ali, a existência de uma família, nem a intenção de se formar uma.
2 – QUEM PODE CELEBRAR UM CONTRATO DE NAMORO?
Todos podem celebrar um contrato de namoro, desde que possuam maioridade, sejam capazes e ambos estejam de plena vontade. Lembrando que nenhuma cláusula pode conter atos ilegais.
3 – CASAIS HOMOAFETIVOS PODEM CELEBRAR UM CONTRATO DE NAMORO?
Independente da orientação sexual do casal, todos têm seus direitos preservados e podem com certeza se beneficiar deste contrato.
4 – O CONTRATO DE NAMORO POSSUI PRAZO DE VALIDADE?
Esse contrato deve ser celebrado por prazo determinado, e renovado, se for o caso, até que seja revogado, ao final do relacionamento. Sendo que sua renovação não é automática e ele também não possui a característica da vitaliciedade.
5 – POSSO ACRESCENTAR CLÁUSULAS AO CONTRATO DE NAMORO?
O contrato de namoro deve ser ajustado de acordo com a vontade do casal naquele momento, podendo ser personalizado com cláusulas específicas que atendam a necessidade do relacionamento.
6 – ATENÇÃO AO CONTRATO DE NAMORO!
Apenas a existência do contrato de namoro não afasta um futuro reconhecimento e dissolução de união estável, se for comprovado que o casal vivia como se casados fossem.
A principal maneira de se comprovar a existência da união estável é pelo fato social. Então, se você possui um contrato de namoro, mas apresenta seu companheiro como marido/esposa perante a sociedade, posta fotos nas redes sociais se referindo ao contexto que você divide com ele/ela, como família, entre outros, há uma chance considerável do seu contrato não possuir os efeitos que você espera.
Por isso, é fundamental que o contrato seja redigido minuciosamente por um especialista, mencionando, por exemplo, que eventuais contas familiares, como Spotify, Netflix, Amazon Prime, não configuram assistência recíproca (elemento de prova em ações de reconhecimento e dissolução de união estável). Além do advogado especializado elaborar o seu contrato com todas as garantias possíveis, ele irá te orientar sobre a validade do mesmo.