A resposta que melhor se enquadra para a primeira pergunta é clássica, “depende”. Nós te explicamos o porquê:
Com a Reforma da Previdência, vieram regras de transição que são distintas em todos os aspectos, seja por idade, tempo de contribuição ou cálculo.
• Pedágio de 50%:
Mulheres: 28 anos de contribuição até 13/11/2019;
Homens: 33 anos de contribuição até 13/11/2019.
Nessa regra de transição, o segurado deverá cumprir 50% a mais do tempo que faltava para ele se aposentar até 13/11/2019.
• Pedágio de 100%: Muito parecida com a regra de pedágio de 50%, porém, nesta exige idade mínima.
Mulheres: 57 anos de idade;
Homens: 60 anos de idade.
Diferente da regra mencionada acima, o tempo de contribuição que o segurado deverá cumprir a mais é de 100% do que faltava para se aposentar até 13/11/2019. Porém, a vantagem é que no cálculo não incide o fator previdenciário, sendo assim, mais benéfica.
• Regras de Pontos: a regra de pontos é alterada anualmente, aumentando sua quantidade de um ponto por ano. Para o ano de 2020, os segurados precisam obter:
Mulheres 87 pontos;
Homens: 97 pontos.
Lembrando que os pontos são contados a partir do tempo de contribuição mais a idade do segurado. Nesta regra o fator previdenciário também deixa de existir.
• Idade Mínima: Está regra é bem simples, porém é necessário realizar cálculo para ter exatidão em seus termos, pois anualmente, sua exigência é alterada. Para o ano de 2020, é necessário:
Mulheres: 56,6 anos de idade;
Homens: 61,6 anos de idade.
O Planejamento Previdenciário irá de forma exata e individual demonstrar qual melhor forma de aposentadoria se encaixa em seu perfil, bem como a mais vantajosa de acordo com suas exigências e necessidades.
Procure seu advogado de confiança e que seja especializado em Direito Previdenciário para que o Planejamento Previdenciário seja realizado corretamente. Assim, será encontrado a melhor maneira de se aposentar.