Se houver acordo, os pais devem tentar assegurar a guarda compartilhada.
Nesse caso, os dois ficam responsáveis pelo menor e têm o mesmo peso na hora de tomar decisões e de assumir responsabilidades. As visitas são realizadas segundo a previsão dos próprios pais, e os custos do sustento do menor são divididos.
Caso a guarda compartilhada não seja possível, os pais podem decidir com quem o menor ficará. Se isso também não for possível pela falta de entendimento, quem determina é a Justiça, com base no que será melhor para a criança ou adolescente. Além disso, a Justiça também definirá valor da pensão e dias de visitação.