De acordo com a Lei 8.245/1991, a qual dispõe sobre locações de imóveis traz quatro possibilidades, sendo elas:
– Caução: Podendo ser sob bens móveis, imóveis e em dinheiro (relativo ao valor máximo de três alugueis);
– Fiança: Nessa modalidade a garantia se dá por terceiro, o famoso fiador. Dessa forma, caso o locatário não cumpra com as regras estabelecidas no contrato de locação, o fiador fica responsável pelo pagamento;
– Seguro de fiança locatícia: esta opção tem como base o valor do aluguel do imóvel, assim o seguro é calculado e pode ser parcelado, na maioria dos casos, em até 12 vezes.
Caso o locatário não realize o pagamento, a segurado fica responsável pelo mesmo;
– Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento: apesar de não ser uma opção bastante utilizada, a cessão fiduciária é realizada por meio de instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as quais criam fundos de investimentos que permitem a cessão fiduciária de suas cotas em garantia de locação imobiliária.
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