Em tempos difíceis como este que o mundo inteiro está passando, é importante sabermos quais os nossos direitos e deveres a partir do momento que um ente querido falece.
O inventário nada mais é do que o meio pelo qual reúnem-se todos os bens e herdeiros deixados pelo falecido e promove-se a divisão dos bens.
Ele pode ser feito de duas maneiras, pelo cartório, de forma extrajudicial ou por meio judicial, o que requer todo o procedimento processual.
É importante ficar atento quanto ao prazo para realizar o inventário, já que sabemos que a partir do falecimento conta-se 60 dias e caso não seja feito, incidirá multa.
Também cabe salientar a obrigação do pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD). No estado de São Paulo, sua alíquota é de 4% e é calculada pelo valor venal do imóvel.
Caso esteja com alguma dúvida em relação ao inventário e seus procedimentos, procure um bom advogado para lhe auxiliar.